Alocação de risco é o nome que damos para a análise completa de todas as situações prováveis de acontecer em um contrato imobiliário.
Mas como saber quais situações exatamente, Carla?
Na incorporação imobiliária, por exemplo, se estruturamos com o dono do terreno um contrato de permuta com entrega de unidades futuras prontas e acabadas, devemos consignar todas as responsabilidades e consequências em cada fase de desenvolvimento do empreendimento, conforme avanço.
Desde a diligência prévia, passando pelas aprovações e licenças, possibilidade de mediação e arbitragem, presença ou dispensa de indenizações e penalidades, até a contratação de material e mão de obra ou ainda previsão de contratação de financiamento bancário para a construção do empreendimento, tudo isso deve estar previsto para esvaziar o “efeito surpresa”.
Quanto mais, você profissional, se aproxima do negócio somando informações, mais segurança e equilíbrio você garante a todos os envolvidos.
Exatamente porque previne indesejáveis litígios, que, muitas vezes, surgem por falta de previsibilidade, é que te trago aqui aquilo que só a experiência nos revela no dia a dia.
Infelizmente, faculdade não ensina tudo… clareza e transparência na redação do contrato, espelhando o espírito da operação, devem ser sua “baliza mestra”, junto, óbvio, de uma sólida base técnica que antecipe as multipossibilidades de desfecho de um empreendimento imobiliário.
Dificil calcular todas? Lógico. Então quanto mais base técnica e mais experiencia prática você tiver, mais celeridade registral e segurança jurídica você garantirá a operação.
Alinhamento feito pela alocação de riscos, evitamos desvios ao Judiciário, garantindo o que todo mundo quer: mais rentabilidade ao cliente.
E cliente satisfeito é sinônimo de cliente fidelizado!