O conceito de Regularização Fundiária precisa ser difundido em nosso país. Imóvel regularizado é ativo financeiro no mercado capaz de produzir riquezas, seja mediante a possibilidade de o proprietário obter crédito em instituições financeiras para construir, reformar ou ampliar, dando, por exemplo, o próprio imóvel em garantia do empréstimo, seja para a aquisição do imóvel pronto em si. Em ambos os casos circula riquezas, fomenta o consumo de insumos da construção civil e estimula a contratação de mão de obra.
Em tempos de patente redução das taxas de juros bancários, somados a redução da taxa Selic, é possível aos pequenos e médios empresários fomentar seus negócios mediante a obtenção de linhas de crédito dando o imóvel desembaraçado em garantia. Conseguem, assim, o capital de giro necessário ao incremento de sua atividade empresarial, o que também significa geração de empregos.
Isso sem falar do novo Programa Casa Verde e Amarela instituído mediante a Medida Provisória nº 996 de agosto de 2020. Este Programa nasce com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 7mil, e a famílias residentes em áreas rurais, com renda anual de até R$ 84mil, estando associado aos objetivos de desenvolvimento econômico, geração de trabalho e renda, elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana e rural.
Essa recente “onda” de estímulo a regularização de imóveis, incrementa também a receita dos municípios, uma vez que a inserção de imóveis irregulares no cadastro municipal com inscrição própria significa aumento de arrecadação tributária com o IPTU, o imposto de transmissão de bens imóveis (ITIV/ITBI) e, ainda, do ISS, já que as já citadas movimentações econômicas repercutem no aumento de prestação de serviços, fato gerador do ISS.
Por abarcar setor público e privado dinamiza o ciclo econômico local e nacional, melhora a qualidade de vida social e de pertencimento de comunidades consolidadas em núcleos urbanos informais, permite a preservação cultural e ambiental, garante a padronização urbanística e a construção segura e adequada para a população desses núcleos habitacionais irregulares.
Um imóvel regularizado abandona o conceito de “capital morto”, ingressa no ciclo da economia formal do país e mais: traz dignidade a muitas famílias que sonham em ter a casa própria, verdadeiramente, como titulares de direito no registro de imóveis e não apenas em contratos de gaveta ou até recibos.
Fica o “chamado” aos operadores do direito e demais profissionais envolvidos (topógrafos, engenheiros, arquitetos e gestores públicos) a identificar, dentre os instrumentos legais de regularização, o mais adequado a “honrar” o compromisso e o esforço de quem comprou na extra legalidade patrimonial, superando o desafio de recolocar esses imóveis irregulares no ciclo econômico formal, fora do conceito de “capital morto” requalificando-os como ativo financeiro. O ganho é de uma cadeia produtiva inteira, é da sociedade.
Advogada graduada pela Universidade Federal da Bahia, especialista em Direito Imobiliário, colunista jurídica, membro da Comissão de Regularização Fundiária do IBRADIM e associada ao Instituto Baiano de Direito Imobiliário – IBDI. @carlasaback_adv