No momento, você está visualizando QUEM PODE PROMOVER A REURB?

QUEM PODE PROMOVER A REURB?

  • Post publicado:22/12/2022
  • Categoria do post:Reurb

Segundo a Lei nº 13.465/2017, poderão requerer e promover a Reurb:
I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
II – os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
III – os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
IV – a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes;
V – o Ministério Público. Os municípios/DF, em seus territórios, são os principais atores para a execução da Reurb, desta forma, são os principais legitimados e poderão dar início ao procedimento de ofício ou com a provocação dos demais legitimados.

Além de iniciar o procedimento de Reurb, os legitimados podem também promover todos os demais atos da Reurb, inclusive os atos cartorários (art. 14, § 1º). A Reurb poderá ser promovida por loteadores e incorporadores que deram origem aos núcleos urbanos informais, sem prejuízo das sanções cabíveis (penais, cíveis, administrativas), decorrentes de irregularidades no loteamento ou na incorporação, em desacordo com a Lei nº 6.766/1979.

Depois de saber quem pode promover a Reurb deixe uma curiosidade ou uma dúvida, seja sobre esse assunto ou algo que queira esclarecer.