Trata-se de um conjunto de medidas (jurídicas, sociais, urbanísticas e ambientais) para regularizar núcleos urbanos informais consolidados, integrando-os às cidades e titulando os ocupantes. Seus instrumentos, procedimentos, fases e requisitos encontram-se previstos na Lei nº 13.465/2017 (Lei da Regularização Fundiária Urbana) e no Decreto nº 9.310/2018 (Decreto Regulamentador da Lei da Regularização Fundiária Urbana). Com a regularização fundiária, é possível solucionar problemas como:
• Parcelamento irregular do solo;
• Falta de infraestrutura essencial;
• Ausência de propriedade formal dos ocupantes;
• Irregularidades urbanísticas e ambientais.
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um procedimento administrativo instituído por lei federal que confere o direito de propriedade aos cidadãos que residem em assentamentos informais consolidados localizados em áreas com uso e características urbanas.
A REURB foi criada com o propósito de reduzir e até mesmo sanar os efeitos gerados pelos parcelamentos irregulares do solo. Esses efeitos, por certo, geram enorme insegurança aos possuidores de imóveis irregulares e prejudicam, inclusive, o próprio Poder Público, que em muitos casos não recebe alguns dos tributos que lhe são devidos.
Então, depois de saber o que é a Reurb o que você achou sobre esse rumo no mercado imobiliário?