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O Provimento Conjunto 16/2020

O Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 16/2020 publicado em 8 de setembro de 2020 pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia, alterou a sistemática de cobrança das custas cartoriais nos procedimentos do Registro de Imóveis no Estado da Bahia.

Com acréscimo e alteração de redação em dois dispositivos do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, o pagamento dos emolumentos passa a ser feito em duas diferentes etapas: a, primeira, do protocolo, que inicia o procedimento com o recolhimento de um DAJE no valor de R$51,02 e a segunda, posterior, se o título for considerado apto ao registro, quando então será realizada a complementação do pagamento dos emolumentos devidos, antes da prática do ato (registro e/ou averbação).

Como justificativa para a mudança de sistemática, a Corregedoria do TJBA destaca a buscar por reduzir as reclamações e pedidos de restituição por parte dos usuários, atendendo, ainda, uma necessidade de uniformização dos procedimentos de pagamento das taxas cartorárias nos atos de registro de imóveis, desde o ingresso do título até sua efetiva aptidão a registro e/ou averbação. As medidas, com isso nessa ótica, virão para evitar cobranças por serviços que eventualmente não poderiam ser realizados ou que muitas vezes eram recolhidos em valor inadequado, gerando os pedidos de restituição de taxas.

Importantíssimo esclarecer que o Provimento se refere, exclusivamente, ao serviço de prenotação do Registro de Imóveis, de forma que para todos os demais atos relativos aos demais serviços notariais e de registro (Civis, Pessoas Naturais, Jurídicas, Protestos, etc.) o sistema de pagamento antecipado de valores permanece inalterado.

Em Nota, a Associação de Registradores de Imóveis da Bahia – ARIBA, manifestou que “a nova sistemática institucionaliza a nota devolutiva para todo e qualquer protocolo e demanda um rito adicional para o registro imobiliário. Também retira do usuário a opção de agilizar o seu registro, seja por não poder emitir o seu DAJE diretamente no site do TJBA, seja por não poder pagar as custas antecipadamente, quando quiser dispensar os dias de aguardo do processo adicional do DAJE complementar”.

Informam que já estão em diálogo com o Tribunal de Justiça da Bahia na busca de soluções que não retardem o processo de registro e não prejudiquem o usuário. Estabelecido o impasse, as opiniões se dividem. Aos usuários cabe torcer para que a nova sistemática e as implicações dela decorrente, de fato, não burocratize a operação, nem retarde, de qualquer modo, a conclusão de atos de caráter registral imobiliário, tendo em vista que as Serventias dos Registros de Imóveis movimentam, por sua essencial atividade, toda economia do setor.

Advogada graduada pela UFBA, especializada em Direito Imobiliário, colunista jurídica, membro da Comissão Nacional de Regularização Fundiária (CRF), do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) e do Instituto Baiano de Direito Imobiliário (IBDI). @carlasaback_adv