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DIREITO DE LAJE E A VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS

DIREITO DE LAJE E A VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS.

Reconhecendo que o Direito deve acompanhar a evolução social, a regulamentação dos famosos puxadinhos trouxe não somente mudanças na estruturação urbanística, como também um novo direito real, que concretiza o conceito constitucional de digna moradia.

Pelo direito de laje, o proprietário de uma construção-base pode ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o ocupante da laje mantenha habitação distinta daquela originalmente construída sobre o solo. Por esta forma de regularização urbana, nasce uma unidade imobiliária autônoma, que não se confunde com as demais áreas, edificadas ou não, pertencentes ao proprietário da construção-base.

Cada dono poderá dela usar, gozar e dispor, respondendo pelos encargos e tributos respectivos que incidirem. As despesas necessárias à conservação e fruição das partes que sirvam a todo o edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum serão partilhadas entre o proprietário da construção-base e o titular da laje, na proporção que venha a ser estipulada em contrato.

Regularizada, a laje recebe matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis e a sobrevalorização estimada de pelo menos 30%. Imagine o quanto se perde mantendo imóvel irregular… Em tempos de instabilidade econômica é necessário realivar prioridades e buscar formas de, legalmente, aumentar a capacidade financeira de produzir e se manter no mercado.

Isso vale para comerciantes e empresários que exercem sua atividade em imóveis irregulares. Uma vez regularizados, esses imóveis podem, por exemplo, ser oferecidos em garantia para obtenção de financiamentos, fomentando o giro da atividade negocial que exerça.

Isso sem falar que o titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, ou seja, de criar lajes de 1º, 2º, 3º graus, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das lajes anteriormente constituídas e, obviamente, sejam respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

Em rápida síntese podemos constatar algumas das possibilidades de obtenção direta de recurso financeiro por meio da regularização urbanística, seja de uma laje já ocupada, com o objetivo de validar uma situação de fato já existente, seja utilizando o instituto aqui abordado para possibilitar a venda da superfície da propriedade, tornando-a, assim, muito mais valiosa e lucrativa.

A desinformação custa caro. Manter-se informado é valorizar seu patrimônio.

Advogada graduada pela Universidade Federal da Bahia, especialista em Direito Imobiliário, colunista jurídica, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliario – IBRADIM e associada ao Instituto Baiano de Direito Imobiliario – IBDI. @carla_saback_advocacia